EDITAIS PARA MORADIAS POPULARES

Desenvolvimento Urbano - Terça-feira, 27 de Junho de 2017


EDITAIS PARA MORADIAS POPULARES

Estão disponíveis os Editais para Moradias Populares

 

IDOSOS

Edital Para Moradias Populares
 

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em parceria com a Prefeitura Municipal de FERNÃO comunica às famílias interessadas em participar do programa de moradias populares do PROGRAMA DE PARCERIA COM MUNICÍPIOS, que iniciará as inscrições para os empreendimentos FERNÃO-D1/D2, conforme abaixo:

Fernão D1: 40 CASAS DE 56,67m² (02 DORMITÓRIOS, SALA, COZINHA E BANHEIRO)
Fernão D2: 16 CASAS DE 56,67m² (02 DORMITÓRIOS, SALA, COZINHA E BANHEIRO)
FERNÃO D1 + FERNÃO D2 = 56 CASAS
03 MORADIAS SERÃO DESTINADAS AOS IDOSOS

As Unidades do Programa de Atendimento ao Idoso serão objeto de aquisição nos termos da legislação pertinente e dentro dos critérios de financiamento
compatíveis com os rendimentos.

PROCESSO DE SELEÇÃO DOS IDOSOS

PRIMEIRA ETAPA - SORTEIO PÚBLICO
- Serão sorteados idosos beneficiários titulares e idosos beneficiários suplentes;
- Os titulares receberão comprovante de classificação no sorteio, a relação dos documentos necessários e a indicação da data, horário e local de apresentação para entrevista pessoal;
- Os suplentes receberão o comprovante de classificação no sorteio e deverão aguardar chamado, por ordem de sorteio em caso de impedimento ou desistência de titulares.

SEGUNDA ETAPA - HABILITAÇÃO DO CANDIDATO
- Comprovação dos pré-requisitos abaixo elencados;
- Enquadramento do candidato nas normas do Programa de Atendimento ao Idoso da CDHU;
- Verificação dos familiares que habitarão o imóvel juntamente com o idoso:
- Se o idoso for só, no máximo 4 (quatro) de seus familiares poderão habitar o imóvel juntamente com ele;
- Se o idoso possuir cônjuge ou companheiro(a), no máximo 03 (três) de seus familiares poderão habitar o imóvel juntamente com o casal.

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
PRÉ-REQUISITOS:
1- Ter 60 anos ou mais; 2- Comprovar residir no município pelo menos nos últimos 05 (CINCO) anos; 3- Não ser nu-proprietário, usufrutuário ou proprietário e não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território nacional; 4- Não ter sido atendido anteriormente por Programas Habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outro agente promotor/financeiro ; 5- Não ter o nome incluso no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); 6- Será válido somente 01 inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para este empreendimento, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada.

DIREITO DE ESCOLHA DA UNIDADE HABITACIONAL:
1- Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de, observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional, escolherem a sua própria unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que: a) As famílias habilitadas das famílias com pessoas com deficiência, dos idosos e dos policiais, nesta ordem, escolherão por primeiro. b) Na seqüência, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro; 2- Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias das pessoas com deficiência, dos idosos, dos policiais e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.

DOCUMENTOS EXIGIDOS
1- RG, CPF e Carteira de trabalho do chefe e do cônjuge (marido, esposa, companheiro ou parceiro(a)) e dos demais componentes familiares com 18 anos ou mais; 2- Endereço completo de moradia para correspondência (com CEP); 3- Comprovante de Residência; 4- Comprovantes de despesas/gastos da família.

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS DESPESAS/GASTOS DA FAMÍLIA
1- Contas de Água, Luz e Telefone (Celular e/ou fixo); 2- Boleto ou recibo de pagamento de aluguel; 3- Recibo de pagamento de condomínio; 4- Carnês (lojas de móveis, utensílios e eletrodomésticos, vestuário, etc.); 5- Valores referente à Financiamento (carro, moto, etc) e/ou empréstimos de banco; 6- Valor dos gastos mensais com cartão de crédito; 7- Comprovantes de gastos com educação (escolas, universidades, cursos de inglês, aulas de música, dança, esportes, academia, informática, aulas particulares, etc); 8- Comporvantes de gastos com saúde (mensalidades de plano de saúde ou odontológico, exames, médicos, dentistas, etc).

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TEMPO DE MORADIA OU TRABALHO NO MUNICÍPIO (ÚLTIMOS 05 ANOS):
1- Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura, ou; 2- Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais.

INSCRIÇÕES
AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA AS INSCRIÇÕES
Período: 03/07/2017
Horário: das 9h30 às 16h30
Local: Quadra Coberta da EMEF Profª Maria do Carmo da Silva Julião
Rua José Bonifácio, s/nº

INSCRIÇÕES
Período: 05/07/2017
Horário: das 9h30 às 16h30
Local: Quadra Coberta da EMEF Profª Maria do Carmo da Silva Julião
Rua José Bonifácio, s/nº

 

RESERVA DE UNIDADES POLICIAIS CIVIS E MILITARES, AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA

Edital Para Moradias Populares


A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em parceria com a Prefeitura Municipal de FERNÃO comunica às famílias interessadas em participar do programa de moradias populares do PROGRAMA DE PARCERIA COM MUNICÍPIOS, que iniciará as inscrições para os empreendimentos FERNÃO-D1/D2, conforme abaixo:

Fernão D1: 40 CASAS DE 56,67m² (02 DORMITÓRIOS, SALA, COZINHA E BANHEIRO)
Fernão D2: 16 CASAS DE 56,67m² (02 DORMITÓRIOS, SALA, COZINHA E BANHEIRO)
FERNÃO D1 + FERNÃO D2 = 56 CASAS
03 MORADIAS SERÃO DESTINADAS AOS POLICIAIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS

PROCESSO DE SELEÇÃO
Caso o número de inscritos seja superior ao número de imóveis reservados, terão preferência os servidores lotados há mais tempo no município e, em havendo empate, serão aplicados os critérios abaixo, nessa ordem:

- Maior Idade;
- Maior número de filhos menores ou incapazes;
- Sorteio.

O prazo máximo de financiamento é de 30 anos.

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
PODEM SE INSCREVER PARA CONCORRER ÀS UNIDADES HABITACIONAIS:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos); b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos); c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos); d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos); e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco); f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 30 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 30 anos ou mais; IV) não residem com os pais ou qualquer outra pessoa); e g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).

PRÉ-REQUISITOS:
1- Não ser nu-proprietário, usufrutuário ou proprietário e não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território nacional; 2- Não ter sido atendido anteriormente por Programas Habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outro agente promotor/financeiro; 3- Não ter o nome incluso no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); 4- A renda familiar obrigatória deste programa é de 01 a 10 salários mínimos; 5- Ser lotado no município; 6- Somente o Servidor pode fazer a inscrição; 7- Será válido somente 01 inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para este empreendimento, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada.

DIREITO DE ESCOLHA DA UNIDADE HABITACIONAL:
1- Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de, observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional, escolherem a sua própria unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que: a) As famílias habilitadas das famílias com pessoas com deficiência, dos idosos e dos policiais, nesta ordem, escolherão por primeiro. b) Na seqüência, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro; 2- Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias dos portadores de deficiência, dos idosos, dos policiais e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.

DOCUMENTOS EXIGIDOS:
1- RG, CPF e Comprovante de renda do chefe e do cônjuge - marido, esposa ou companheiro(a) e dos demais componentes familiares com 18 anos ou mais; 2- Comprovante do tempo de lotação do servidor no município; 3- Endereço completo de moradia para correspondência (com CEP); 4- Comprovante de Residência, 5- Comprovantes de despesas/gastos da família.

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS DESPESAS/GASTOS DA FAMÍLIA
1- Contas de Água, Luz e Telefone (Celular e/ou fixo); 2- Boleto ou recibo de pagamento de aluguel; 3- Recibo de pagamento de condomínio; 4- Carnês (lojas de móveis, utensílios e eletrodomésticos, vestuário, etc.); 5- Valores referente à Financiamento (carro, moto, etc) e/ou empréstimos de banco; 6- Valor dos gastos mensais com cartão de crédito; 7- Comprovantes de gastos com educação (escolas, universidades, cursos de inglês, aulas de música, dança, esportes, academia, informática, aulas particulares, etc); 8- Comporvantes de gastos com saúde (mensalidades de plano de saúde ou odontológico, exames, médicos, dentistas, etc).

INSCRIÇÕES
AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA AS INSCRIÇÕES
Período: 03/07/2017
Horário: das 9h30 às 16h30
Local: Quadra Coberta da EMEF Profª Maria do Carmo da Silva Julião
Rua José Bonifácio, s/nº

INSCRIÇÕES
Período: 05/07/2017
Horário: das 9h30 às 16h30
Local: Quadra Coberta da EMEF Profª Maria do Carmo da Silva Julião
Rua José Bonifácio, s/nº

 

PÚBLICO GERAL

Edital Para Moradias Populares

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em parceria com a Prefeitura Municipal de FERNÃO comunica às famílias interessadas em participar do programa de moradias populares do PROGRAMA DE PARCERIA COM MUNICÍPIOS, que iniciará as inscrições para os empreendimentos FERNÃO-D1/D2, conforme abaixo:

Fernão D1: 40 CASAS DE 56,67m² (02 DORMITÓRIOS, SALA, COZINHA E BANHEIRO)
Fernão D2: 16 CASAS DE 56,67m² (02 DORMITÓRIOS, SALA, COZINHA E BANHEIRO)
FERNÃO D1 + FERNÃO D2 = 56 CASAS
O processo de escolha se dará por meio de sorteio público, sendo que:
- 7% das moradias serão destinadas à famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis (chefe da família, cônjuge / companheiro(a), filhos e tutelados), que serão submetidos à perícia médica, conforme legislação vigente;
- 5% destinadas ao Programa de Atendimento ao Idoso, conforme edital específico;
- 4% destinadas aos policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme edital específico;

O prazo máximo de financiamento é de 30 anos.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES
PODEM SE INSCREVER PARA CONCORRER ÀS UNIDADES HABITACIONAIS:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos); b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos); c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos); d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos); e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco); f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 30 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 30 anos ou mais; IV) não residem com os pais ou qualquer outra pessoa); e g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).

PRÉ-REQUISITOS:
1- A Família deve comprovar pelo menos os últimos 05 (CINCO) anos de residência no Município; 2- Caso a família não resida no município, o chefe deve comprovar pelo menos os últimos 05 (CINCO) anos de trabalho no município; 3- Não ser usufrutário, nu-proprietário ou proprietário e não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território nacional; 4- Não ter sido atendido anteriormente por Programas Habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outro agente promotor/financeiro; 5- Não ter o nome incluso no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); 6- Caso haja deficiente na família (chefe, cônjuge e/ou filhos), trazer laudo médico; 7- A renda familiar obrigatória deste programa é de 01 a 10 salários mínimos; 8- Será válido somente 01 inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para este empreendimento, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada; 9 - Menores de 18 anos não poderão fazer inscrição a menos que comprovem emancipação; 10 - Todos os requisitos serão reavaliados nas etapas de habilitação e atualização de renda.

UNIDADES HABITACIONAIS PARA INDIVÍDUOS SÓS:
1) A quantidade de moradias que serão destinadas aos indivíduos sós, será calculada pelo percentual de 3% (três por cento) da quantidade final de inscritos na condição de individuos sós, limitada a,no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste empreendimento e será oportunamente divulgada, após o processamento das inscrições; 2) Não havendo indivíduos sós entre as famílias inscritas, as unidades habitacionais serão destinadas às demais famílias do público geral; 3) Os individuos sós deverão, obrigatoriamente, comprovar essa condição, desde a inscrição até a comercialização da unidade habitacional com a apresentação de documentos que comprovem que é economicamente capaz de assunção de despesas com a moradia atual, tais como: a) Contas de consumo e/ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura no próprio nome, b) Certidões de estado civil atualizada, inclusive de outros parentes, se for o caso, c) Relatório da Promoção Social e/ou Secretaria da Habitação Municipal que ateste a condição de indivíduo só.

DIREITO DE ESCOLHA DA UNIDADE HABITACIONAL:
1- Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de, observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional, escolherem a sua própria unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que: a) As famílias habilitadas das famílias com pessoas com deficiência, dos idosos e dos policiais, nesta ordem, escolherão por primeiro. b) Na seqüência, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro; 2- Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias das pessoas com deficiência, dos idosos, dos policiais e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.

DOCUMENTOS EXIGIDOS:
1- RG, CPF e Carteira de trabalho do chefe e do cônjuge (marido, esposa, companheiro ou parceiro(a)) e dos demais componentes familiares com 18 anos ou mais; 2- Endereço completo de moradia para correspondência (com CEP); 3- Comprovante de Residência; 4- Comprovantes de despesas, gastos da família.

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS DESPESAS/GASTOS DA FAMÍLIA:
1- Contas de Água, Luz e Telefone (Celular e/ou fixo); 2- Boleto ou recibo de pagamento de aluguel; 3- Recibo de pagamento de condomínio; 4- Carnês (lojas de móveis, utensílios e eletrodomésticos, vestuário, etc.); 5- Valores referente à Financiamento (carro, moto, etc) e/ou empréstimos de banco; 6- Valor dos gastos mensais com cartão de crédito; 7- Comprovantes de gastos com educação (escolas, universidades, cursos de inglês, aulas de música, dança, esportes, academia, informática, aulas particulares, etc); 8- Comporvantes de gastos com saúde (mensalidades de plano de saúde ou odontológico, exames, médicos, dentistas, etc).

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TEMPO DE MORADIA OU TRABALHO NO MUNICÍPIO (ÚLTIMOS 05 ANOS):
1- Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura, ou; 2- Atestado escolar para filhos maiores de 07 anos ou; 3- Carteira de Trabalho atualizada, com registros de trabalho no Município ou; 4- Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais.

INSCRIÇÕES
AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA AS INSCRIÇÕES
Período: 03/07/2017
Horário: das 9h30 às 16h30
Local: Quadra Coberta da EMEF Profª Maria do Carmo da Silva Julião
Rua José Bonifácio, s/nº

INSCRIÇÕES
Período: 05/07/2017
Horário: das 9h30 às 16h30
Local: Quadra Coberta da EMEF Profª Maria do Carmo da Silva Julião
Rua José Bonifácio, s/nº

 

Prefeitura Municipal


Fernão