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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017

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Recadastramento para benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)

Idosos tem até 31/12/2017 para se inscrever no cadastro único


O que é o BPC?

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

 

Principais requisitos

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;
Comprovar residência fixa no Brasil;
Possuir renda por pessoa do grupo familiar a ¼ de salário mínimo vigente (confira a seção “Grupo Familiar” logo abaixo, para saber quem faz parte para o cálculo da renda);
Não estar recebendo nenhum outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
Para o idoso: idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;
Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – desde que comprove, em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuam tal impedimento;
Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.Famílias já cadastradas devem estar com cadastro atualizado no máximo há 2 anos.
O requerente/beneficiário e todos os membros do seu grupo familiar devem estar cadastrados no CPF, cujos números devem ser apresentados ao pedir o benefício.

 

Grupo familiar do BPC

O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:

Beneficiário (Titular do BPC)
Seu cônjuge ou companheiro
Seus pais
Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
Seus irmãos solteiros
Seus filhos e enteados solteiros
Menores tutelados

 

Outras informações

Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família.
Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso.
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.

 

 

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/

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